Dúvidas sobre direito com a advogada Fernanda Pontes
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Dúvidas sobre direito com a advogada Fernanda Pontes

19 maio 2017

Nós recebemos frequentemente e-mails com perguntas sobre algumas questões jurídicas envolvendo crianças e famílias. Algumas coisas pesquisamos e aprendemos no dia a dia, mas permanecemos infelizmente com muitas dúvidas. Por isso resolvemos conversar com a Advogada Fernanda Pontes Clavadetscher.

Ficamos super contentes com a receptividade dela, sua atenção nas respostas e a abertura desse canal de diálogo. Se você tiver mais perguntas fique a vontade para nos enviar (ou contatá-la diretamente), pois sua dúvida pode ser a mesma de muitas pessoas. Um super obrigada à Fernanda, e que as respostas abaixo sejam tão esclarecedoras para você como foram para nós!

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Registro de nascimento de filho nascido no exterior

1.Preciso registrar meu filho no consulado brasileiro após seu nascimento? Tenho prazo para isso?

Os filhos de brasileiros e brasileiras nascidos no exterior devem ser registrados na repartição consular, a fim de que lhes seja garantida a nacionalidade brasileira originária e lhes sejam resguardados direitos previstos na Constituição Federal e no Código Civil do Brasil. A solicitação do registro poderá ser feita a qualquer tempo, até mesmo depois do filho atingir a maioridade.

2.É preciso realizar algum procedimento no Brasil após registrar o filho no Consulado brasileiro? Não vou frequentemente ao Brasil, então posso usar o serviço do correio postal? Como funciona?

Após registrar o filho na repartição consular, será expedida uma certidão de nascimento. Essa certidão deverá ser transcrita no Brasil no cartório do 1° Ofício de Registro Civil. Os cartórios normalmente aceitam requerimentos de registro de nascimento pelo correio. A transcrição da certidão de nascimento consular no Brasil é gratuita. Os residentes no exterior devem requerer a transcrição ao Cartório Marcelo Ribas – 1° Ofício de Registro Civil (Tel. +55 61 3224 40 26).

Passaporte brasileiro

3.O passaporte do meu filho está vencido, posso viajar com ele ao Brasil usando seu passaporte Suíço (ou outro passaporte)?

Em regra todos os brasileiros devem manter a sua documentação em dia, inclusive os cidadãos residentes no exterior, sejam eles menores ou maiores de idade. A Polícia Federal do Brasil aconselha que todos os brasileiros utilizem o documento de viagem brasileiro para entrar e sair do Brasil. É comum a Polícia Federal exigir o passaporte brasileiro do menor no momento da saída do território brasileiro, pois a legislação brasileira é bastante rigorosa quando o assunto é viagem internacional de crianças brasileiras. Por esse motivo, para que transtornos desnecessários sejam evitados, o melhor é manter a documentação brasileira do seu filho em ordem. Para facilitar a vida do cidadão residente na Suíça, atualmente é possível solicitar a renovação do passaporte brasileiro via correio. Para isso, basta que a documentação completa seja enviada para o Consulado junto com o comprovante de pagamento da respectiva taxa. 

4.Jovens que não moram no Brasil podem perder seu passaporte (cidadania) brasileiro?

A não residência no Brasil não enseja na perda da nacionalidade/cidadania brasileira, caso o registro do filho nascido no exterior tenha sido devidamente realizado no Consulado-Geral do Brasil.

Se porventura o registro do nascimento daquele que nasceu no exterior tenha sido feito diretamente no Brasil, sem passar pelo Consulado, haverá a necessidade de se morar no Brasil para se optar pela nacionalidade brasileira, o que poderá ser feito apenas mediante ação judicial (Art. 12, I, c – CRFB). Por esse motivo o registro do filho nascido no exterior deve ser feito primeiramente no Consulado e depois transcrito no Brasil (veja resposta n° 2).

Alistamento militar

5.Meu filho tem dupla nacionalidade. Ele vai ser obrigado a prestar serviço militar no Brasil?

Se o seu filho é brasileiro o seu alistamento militar é obrigatório. Os residentes no exterior devem alistar-se até 30 de junho do ano em que completam 18 anos de idade junto à Repartição Consular do Brasil. Caso o alistamento não seja feito, o brasileiro está sujeito à multa.

A autoridade consular pode alistar brasileiros entre 18 e 45 anos de idade.

O cidadão brasileiro alistado, residente no exterior há mais de 3 meses, poderá a qualquer momento requerer a liberação do Serviço Militar Inicial e a concessão do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Alistamento Eleitoral

6.Para jovens com dupla nacionalidade como fica a obrigatoriedade de votar?

Em regra, o voto é obrigatório para todo brasileiro, mesmo que este possua outra nacionalidade. Os residentes no exterior devem requerer o alistamento eleitoral na repartição consular. Contudo, esse alistamento é opcional para brasileiros entre 16 e 18 anos, para analfabetos e para maiores de 70 anos.

CPF – Cadastro de Pessoas Físicas

7.Os jovens precisam tirar CPF?

A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas não é obrigatória. Porém, devem inscrever-se pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras residentes no Exterior, que possuam ou queiram adquirir no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro. A inscrição no CPF pode ser feita diretamente no Consulado-Geral do Brasil.

Saída definitiva do Brasil

8.Estou casada e morando definitivamente na Suíça. É preciso declarar a saída definitiva do Brasil à Receita Federal?

Sim, a Receita Federal do Brasil exige que o cidadão comunique a sua saída definitiva do país e apresente a respectiva declaração. (https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/declaracao/declaracao-de-saida-definitiva)

 

Fernanda Pontes Clavadetscher
Advogada e consultora jurídica

 

Com carinho, Mamaes na Suica
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